3ª Sessão Extraordinária de 2015, 2015 teve como destaque a aprovação do projeto que dispõe sobre a organização do sistema municipal de transporte urbano e coletivo de Sarapuí.

Antes de iniciar a votação das proposituras que compunham a ordem do dia, o presidente embasado no artigo 227 do Regimento Interno da Casa incluiu os projetos de lei complementar […]

Antes de iniciar a votação das proposituras que compunham a ordem do dia, o presidente embasado no artigo 227 do Regimento Interno da Casa incluiu os projetos de lei complementar 11 e 12/15 de autoria do Poder Executivo.

O primeiro “Dispõe sobre a inclusão da classe rural, no Artigo 4°-Tabela, da Lei Complementar n° 158/13, que institui a Contribuição de Iluminação Pública-CIP, e dá outras providências”. Segundo a justificativa, o projeto tem por objetivo “promover a inclusão dos imóveis rurais da Classe Rural na CIP, pois na referida Lei Complementar prevê a contribuição desta classe”.

O projeto de lei complementar nº 12/15, que “Dispõe sobre a alteração do valor da Taxa de Licença de Funcionamento prevista na Lei Complementar n° 110/2005, anexo único, tabela 2, item 1.5”.A matéria estabelece que “para as Empresas de Mineração e Exploração de Recursos Naturais, não contemplados nos itens 1.7 e 1.8, cobrar-se-á taxa, qualquer que seja a área ocupada à razão de 10.000 UFMS”. Segundo a justificativa enviada pelo Executivo a alteração da taxa para o funcionamento de Empresas de Mineração e Exploração de Recursos Naturais, em especifico os portos de areia, que devido ao intenso trafego de veículos de grande porte tem causado danos as estradas municipais, elevando seus custos para a manutenção. Além disso, a partir de pesquisas com outros municípios constatou que a TLF – Taxa de Localização e Funcionamento – está abaixo da média.

Na Ordem do Dia foi votada e aprovada por unanimidade a ata da décima sexta sessão ordinária, realizada no dia16 de setembro de 2015.

Também foi votado e aprovado por unanimidade o projeto de lei nº 28/15 de autoria do Poder Executivo, que  “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente no município de Sarapuí-SP – FMMAS, e dá outras providências”. Com a matéria aprovada fica estabelecido o referido fundo, com o objetivo de implantar ações  destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais. Segundo justificativa do projeto, o fundo visa “garantir um desenvolvimento integrado e sustentável, á elevação da qualidade de vida da população em nosso município”.

Junto do projeto foi aprovado por unanimidade a emenda nº 01/15 de autoria de todos os vereadores que corrigia o artigo 4º do referido projeto.

O projeto de lei nº 31/15 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a organização do sistema municipal dos serviços públicos de transporte urbanos e coletivos de passageiros de Sarapuí, autoriza o Poder Executivo a delegar sua execução por via licitatória de concessão e ou permissão e dá outras providencias” foi aprovado por unanimidade. Agora fica liberado ao município estabelecer linhas de transporte coletivo urbano dentro do município. A medida visa garantir sua qualidade, segurança e eficiência.

Por fim foi votado e aprovado por todos os vereadores o projeto de lei complementar nº 10/15, que “Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º caput da Lei Complementar 158/13, na segunda parte que trata da revogação do artigo 3º, Inciso IV, e os artigos 158 até o 162 da Lei Complementar 110/05”. Com a aprovação, o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei Complementar 158/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 1º: Fica Instituída no Município de Sarapuí, a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, consequentemente , revogando o inciso IV do artigo 3º, e os artigos 158 até o 162 da Lei Complementar 110/2005, salvo para imóveis sem edificação.

PARÁGRAFO ÚNICO: o Serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

De acordo com o Executivo, a alteração do artigo 1º da referida lei via revogar a CIP para Imóveis não edificados.